BIM vira prioridade em Santos, conforme publicação do D.O. em 28/10/25

LEI Nº 4.682 - Art. 1º Fica instituído o programa de implementação do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizadas pela Administração Pública Municipal.

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Em publicação do Diário Oficial de 28/10/25, a Prefeitura Mucipal de Santos institui o Programa de Implementação do Building Information Modeling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizadas pela Administração Pública Municipal.

Um cronograma para a implementação de cada fase, podendo ainda alterar as fases anteriores, além de suprimi-las ou acrescentar novas fases.

Conforme Art. 2º o Poder Executivo, ao implementar o BIM de forma planejada e gradual, poderá adotar as seguintes:

- Primeira fase - capacitar os servidores municipais das áreas de engenharia e arquitetura para o uso do BIM;

- Segunda fase - difundir no município o conceito de BIM e os seus benefícios;

- Terceira fase - utilizar o BIM em projetos-piloto;

- Quarta fase - adotar o uso do BIM em todas as obras públicas.

Veja na integra o D.O. de 28/10/25